LEI Nº 12, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a Bandeira e o Hino como símbolos da EMEIEF SOARES DUTRA do povoado de Cafelândia, deste Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam considerados como símbolos oficiais da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Soares Dutra de Cafelândia deste Município, a bandeira e o hino, escolhidos por concurso com a participação da Comunidades, Alunos, Professores e demais funcionários como resultado final verificado em 25-11-2004.

 

Parágrafo Único. A Bandeira vencedora foi de Enoque Vieira Junior e o Hino vencedor foi de Regisa S. Modesto, alunos da 8ª série do Ensino Fundamental, cujos desenhos e letra e demais documentos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de dezembro de 2004.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.