O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º (primeiro) de maio de 2005, após aplicação dos percentuais estabelecidos pelo Governo Federal, o salário mínimo vigente do Município será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º As despesas decorrente desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de abril, do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.