LEI Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2005

 

Dispõe sobre o Salário Mínimo, a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º (primeiro) de maio de 2005, após aplicação dos percentuais estabelecidos pelo Governo Federal, o salário mínimo vigente do Município será de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrente desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de abril, do ano de dois mil e cinco.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.