O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal ampliado para 09 (nove) anos de duração, iniciando-se aos (seis) anos, em conformidade com o estabelecido nos artigos 32 e 87, § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único. A classe correspondente aos seis anos se integrará ao Ensino Fundamental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de maio, de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.