LEI Nº 12, DE 29 DE MAIO DE 2007

 

Amplia na Rede Municipal de Ensino Fundamental o período de duração de 09 (nove) anos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal ampliado para 09 (nove) anos de duração, iniciando-se aos (seis) anos, em conformidade com o estabelecido nos artigos 32 e 87, § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) de 20 de dezembro de 1996.

 

Parágrafo Único. A classe correspondente aos seis anos se integrará ao Ensino Fundamental.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de maio, de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.