O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Leonardo de Jesus do Nascimento a Rua com início na Igreja Católica e término na Rua Principal no Povoado Bom Destino neste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.