LEI Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a doar terreno e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras medindo 288,00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), situado na Rua "C", Bairro Havaí, Sede do Município de Água Doce do Norte, ES, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 17.125,832/0004-80, confrontando-se por seus diversos lados ao Norte: Rua "C", Oeste: Área da Prefeitura, Leste: Área da Prefeitura, Sul: Área da Prefeitura, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 17.125.832/0004-80, a ser desmembrada de uma área maior medindo 186.000,00 m² (cento e oitenta e seis mil metros quadrados), do item 21 da Escritura registrada no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Água Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº 245, fls. nº 218, Averbado no Livro: 2-A, Registro Geral fis. 219, sob o nº R-1, referente à Matricula nº 217.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção de um Templo Religioso para a referida Igreja, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.

 

Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a Congregação, os termos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 11 dias do mês de abril de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.