O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras medindo 288,00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), situado na Rua "C", Bairro Havaí, Sede do Município de Água Doce do Norte, ES, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 17.125,832/0004-80, confrontando-se por seus diversos lados ao Norte: Rua "C", Oeste: Área da Prefeitura, Leste: Área da Prefeitura, Sul: Área da Prefeitura, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 17.125.832/0004-80, a ser desmembrada de uma área maior medindo 186.000,00 m² (cento e oitenta e seis mil metros quadrados), do item 21 da Escritura registrada no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Água Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº 245, fls. nº 218, Averbado no Livro: 2-A, Registro Geral fis. 219, sob o nº R-1, referente à Matricula nº 217.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção de um Templo Religioso para a referida Igreja, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.
Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a Congregação, os termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 11 dias do mês de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.