LEI Nº 122, DE 05 DE JUNHO DE 1991

 

Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Logradouro Público de denominação popular Bom Jesus, que tem início na Escola de 1º Grau Vila Nelita, seguindo-se com destino ao Córrego Bom Jesus, em Vila Nelita, passa a denominar-se Rua Antonio Pereira da Silva.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.