O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É de Utilidade Pública a Associação Familiar de Agricultores Rurais de Vila Nelita, sediada no Córrego de Santo Agostinho, Distrito de Vila Nelita, neste Município e inscrita no CNPJ sob o nº 35.462.429/0001-85.
Art. 2º Cessarão os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, aos 27 dias do mês de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.