LEI Nº 123, DE 27 DE MARÇO DE 2020

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Doceiras, Salgadeiras e Artesãs e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É de Utilidade Pública a Associação Familiar de Mulheres Doceiras, Salgadeiras e Artesãs, sediada no Córrego Bom Destino, Distrito de Vila Nelita, neste Município e inscrita no CNPJ sob o nº 29.190.012/0001-08.

 

Art. 2º Cessarão os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;

 

II - Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, aos 27 dias do mês de março de 2020.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.