LEI Nº 124, DE 18 DE JUNHO DE 1991

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Logradouro Público que tem início na Rua Abelar Altivo Elizeu (localizada ao lado do cemitério local), e término na rua projetada, passa a chamar-se rua Alaclino Monteiro.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.