LEI Nº 125, DE 18 DE JUNHO DE 1991

 

Dispõe sobre a denominação em logradouro público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Logradouro Público atualmente denominado Major, que tem início na Rua Sebastião Coelho e término na Rua Projetada, passa a chamar-se Rua Protázio Elizeu.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.