O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, advirão da seguinte dotação orçamentária:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde
00882 - Secretaria Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência módica e sanitária
2.054 - Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde destinado a incentivo à assistência farmacêutica básica do Município
3124 - Contribuições a fundos................................................................. R$ 9.000,00
Art. 3º Os recursos para abertura do presente crédito especial, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde
00880 - Secretaria Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
76 - Saneamento
448 - Saneamento Geral
1.011 - Construção de estação de tratamento de água
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 9.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 1999.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.