LEI Nº 125, DE 08 DE JULHO DE 1999

 

Abre crédito especial, para dispor sobre o repasse de recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde, como contrapartida ao incentivo de assistência farmacêutica básica, deste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.

 

Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde

00882 - Secretaria Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência módica e sanitária

2.054 - Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde destinado a incentivo à assistência farmacêutica básica do Município

3124 - Contribuições a fundos................................................................. R$ 9.000,00

 

Art. 3º Os recursos para abertura do presente crédito especial, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde

00880 - Secretaria Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

448 - Saneamento Geral

1.011 - Construção de estação de tratamento de água

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 9.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 1999.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 de julho de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.