O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Diário Oficial do Município de Água Doce do Norte - ES.
§ 1º O Diário Oficial poderá ser publicado por meio eletrônico, em sítio próprio, por meio de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão, servidores municipais e órgãos de controle externo.
§ 2º A publicidade atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e operabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil.
Art. 2º A veiculação será feita no sítio da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, no endereço eletrônico www.aguadocedonorte.es.gov.br da rede mundial de computadores - Internet.
Art. 3º A forma de utilização, os requisitos e conteúdos serão regulamentados por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º O Diário Oficial do Município será editado observada a necessidade de publicações de atos oficiais.
§ 1º Serão publicados no Diário Oficial do Município, criado por esta Lei, os atos, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou equivalentes, emanados do Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal de Água Doce do Norte, cujas publicações sejam necessárias no atendimento ao princípio da publicidade.
§ 2º Sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, ou da União, os atos, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou equivalentes, que por determinação legal sejam obrigados à publicação nesses veículos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 03 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.