LEI Nº 128, DE 18 DE JUNHO DE 1991

 

Declara de utilidade Pública a Associação Comunitária de Integração Social de Água Doce do Norte.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade Filantrópica denominada Associação Comunitária de Integração Social, com sede em Água Doce do Norte - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.