LEI Nº 129, DE 04 DE OUTUBRO DE 1999

 

Aprova organograma e fluxograma da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Água Doce do Norte.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Organograma e Fluxograma da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Água Doce do Norte, conforme anexos I e II que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 de outubro de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.