LEI Nº 130, DE 01 DE JULHO DE 1991

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O logradouro público, sem nome, vertical ao campo de futebol, paralela ao rio Córrego Azul, no sentido de sua foz, passará a chamar-se Rua José Amanciq de Assis.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, em 01 de julho de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.