LEI Nº 130, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

Fixa subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 11.750.00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais), o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Espírito Santo, pelo exercício do cargo.

 

Art. 2º Fica fixado em RS 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito.

 

Parágrafo Único. O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.

 

Art. 3º Fica fixado em RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o subsídio mensal dos Secretários Municipais.

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Revogam- se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 09 de setembro de 2020.

 

JACY RODRIGUES DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.