O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em 11.750.00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais), o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Espírito Santo, pelo exercício do cargo.
Art. 2º Fica fixado em RS 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito.
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.
Art. 3º Fica fixado em RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o subsídio mensal dos Secretários Municipais.
Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Revogam- se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 09 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.