LEI Nº 131, DE 01 DE JULHO DE 1991

 

Dispõe sobre a denominação em logradouro público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O logradouro público, sem nome, na estrada de Córrego Azul, até a residência do Sr. Ademar Vieira de Almeida, onde começa a Av. Principal, será denominada Rua Francisco de Sá.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 01 de julho de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.