O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a nova sede da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo localizada na Rua Marlucia Moreira Saturnino neste Município, de Prefeitura Municipal Paulo Márcio Leite Ribeiro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 09 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.