O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 175.618,67 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), para aquisição de uma pá carregadeira, e uma Pick-up 1.5 com capacidade de 700 (setecentos) Kg e para realização de treinamento e/ou cursos, e excursão para Agricultores e familiares, com as seguintes Dotações Orçamentárias:
011.00 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico |
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011.11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico |
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04 - Agricultura |
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14 - Produção Vegetal |
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078 - Mecanização Agrícola |
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1.046 - Aquisição de uma pá carregadeira |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 145.000,00 |
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04 - Agricultura |
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14 - Produção Vegetal |
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078 - Mecanização Agrícola |
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1.047 -- Aquisição de uma pick-up 1.5 c/ capacidade de 700 Kg |
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4 .1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 16.800,00 |
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04 - Agricultura |
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07 - Administração |
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021 - Administração Geral |
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2.073 - Treinamento e/ou curso p/ Agricultores familiares sobre Fruticultura e Cafeicultura |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 4.818,67 |
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04 - Agricultura |
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07 - Administração |
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021 - Administração Geral |
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2.074 - Excursão Técnica p/ agricultores familiares |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 9.000,00 |
Art. 2º Com a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, as seguintes Dotações orçamentárias, no mesmo valor de R$ 1.75.618,67 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos).
007.00 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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007.70 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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10 - Habitação e Urbanismo |
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57 - Habitação |
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317 - Habitações Rurais |
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1.014 - Aquisição de Terrenos p/ construção de casas populares nos Distritos |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
R$ 12.618,67 |
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15 - Assistência o Previdência |
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81 - Previdência |
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485 - Assistência a velhice |
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2.035 - Manutenção da casa do Idoso |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
R$ 1.000,00 |
3.1.2.0 - Material do Consumo |
R$ 500,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 1.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 500,00 |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 1.000,00 |
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008.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
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008.81 - Fundo Municipal de Saúde |
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13 - Saúde e Saneamento |
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75 - Saúde |
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428 - Assistência Médica e Sanitária |
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1.019 - Ampliação e Reforma de 06 U.S dos Distritos e Povoados |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
R$ 50.000,00 |
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13.75.428.2.049 - Manut. das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 30.000,00 |
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13.75.428.2.50 - Pagamento de parcelamento de INSS, FGTS e PASEP |
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4.3.0.0 - Transferências de Capital |
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4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna |
R$ 10.000,00 |
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13.75.428.2.051 - Pagamento de 1% do PASEP |
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3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.8.0 - Contribuição p/ formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
R$ 5.000,00 |
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009.00 - Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos |
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009.90 - Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos |
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10 - Habitação e Urbanismo |
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58 - Urbanismo |
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575 - Vias Urbanas |
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1.027 - Pavimentação de ruas da Sede e Distritos |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
R$ 15.000,00 |
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10 - Habitação e Urbanismo |
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60 - Serviços de Utilidade Pública |
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326 - Serviços funerários |
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1.028 - Construção e Recuperação de 02 muros em cemitérios públicos |
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1.1.0.0 - Investimentos |
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3.1.1.0 - Obras e Instalações |
R$ 5.000,00 |
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010.00 - Sec. Mun. de Interior e Transportes |
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010.10 - Sec. Mun. do Interior e Transportes |
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16 - Transportes |
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91 - Transporte Urbano |
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575 - Vias Urbanas |
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1.035 Construção de pontes em vias Urbanas |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
R$ 30.000,00 |
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011.00 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico |
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011.11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico |
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04 - Agricultura |
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07 - Administração |
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021 - Administração Geral |
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2.065 - Treinamento de Recursos Humanos |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
R$ 7.000,00 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos |
R$ 7.000,00 |
Total |
R$ 175.618,67 |
Art. 3º Ficam ingeridas nas Leis, 156/2000 de 07/08/2000, lei de Diretrizes Orçamentárias, e atual Orçamento Municipal nº 161/2000 de 26/12/2000, bem assim no Plano Plurianual de Investimentos nº 059/97 de 16/12/1997, a aquisição de uma pá carregadeira, e uma Pick-up 1.5, com capacidade de 700 (setecentos) Kg e para realização do treinamento e/ou cursos, e excursão para Agricultores e familiares, conformo determina a lei 101 de 04/05/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Água Doce do Norte/ES, aos 18 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.