O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), para a conclusão das obras de serviços do Estádio Municipal, na sede do Município de Água Doce do Norte/ES, com a seguinte dotação:
110 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
27 - Desportos e Lazer
812 - Desportos Comunitário.
0091 - Parques Recreativos e Desportivos
1.041 - Conclusão de Obras e Serviços do Estádio Municipal, na Sede
4.0.00.00.000 - Despesas de capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 80.000,00
Art. 2º Com a abertura do crédito de que trata o Artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
040 - Secretaria Municipal de Finanças
001 - Secretaria Municipal de Finanças
9.9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.9.9.9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.9.9.9.0.00.20.000 - Administração e Coordenação Superior
9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.9.9.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência R$ 80.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrárias, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.