LEI Nº 13, DE 28 DE MAIO DE 2008

 

Fixa Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2009 a 2012 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei, com fulcro no que estabelece os Arts. 29, 29-A, 37, inciso X e XI, Art. 39, § 4º, todos da Constituição Federal; e Instrução Normativa nº 003/2008 de 19/02/2008.

 

Art. 1º Os Subsídios dos Vereadores, pelo exercício do cargo, para a Legislatura 2009/2012, fica fixado em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal receberá como verba indenizatória, pelo exercício do cargo, o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), sendo o referido valor fixado conforme instrução normativa nº 003/2008 de 19/02/2008 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º O Vereador que não comparecer à Sessão ou comparecer e não participar das votações deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês, salvo o motivo devidamente justificado, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. O desconto previsto no caput deste artigo não incidirá nos subsídios dos Vereadores presente à Sessão não realizada, falta de quórum ou por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.

 

Art. 4º Os Vereadores e Presidente da Câmara, quando em função do Cargo, fora do Município, receberão diárias adicionais, na forma da Resolução nº 002/2002.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da Presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de maio de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.