LEI Nº 13, DE 12 DE MARÇO DE 2010

 

Concede Título de Cidadania Honorária e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sr. Jovelino José Santana, título de Cidadão Honorário do Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 2º O Título de que trata esta Lei, deverá ser entregue ao homenageado, em Sessão Solene desta Casa de Leis, em época oportuna, representado pelo Diploma Legal competente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.