O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço no crédito concedido no artigo 2º da Lei nº 121/91, com a classificação ali especificada.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas decorrentes do Art. 12 desta lei advirão de cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:
09.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
09.90 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
08 - Educação e Cultura
41 - Educação de criança de 0 a 6 anos
185 - Creche
1.04 - Construção de 01 creche
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações - Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de junho de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, em 01 de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.