LEI Nº 132, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dá a denominação de Praça e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Praça do Povoado de Barra Mansa no Córrego de Santa Luzia do Azul, neste Município, passando a denominar-se Praça Municipal Ana Rosa de Jesus.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 16 de outubro de 2020.

 

JACY RODRIGUES DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.