O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para reforço na aquisição de material necessário à montagem de 02 (dois) bebedouros, 04 (quatro) bombas manuais para água e 01 (uma) bomba elétrica para água, visando atender as escolas de 1º e 2º Graus Sebastião Coimbra Elizeu; EPG Elísio Nunes; EPG Córrego do Café; EPG Lindolfo dos Santos; EPG Agripino F. de Moraes e EPG Córrego do Garfo.
Parágrafo Único. O crédito especial acima se classifica:
05.00 - Sec. Mun. Educação e Cultura
06.60 - Sec. Mun. Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
1.88 - Ensino Regular
2.50 - Aquisição de material para 02 bebedouros, 04 bombas manuais para água e 01 bomba elétrica para água
4100 - Investimentos
4120 - Equipamento e material permanente - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros)
Art. 2º Os recursos para atender às despesas referidas nesta lei advirão do cancelamento de dotação orçamentária:
09.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
09.90 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Publica
326 - Serviços Funerários
1.14 - Const. de 500 metros de muro de arrimo
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 3º As Leis nºs 76/90 e 77/90 em conseqüência ficam alteradas:
a) insere-se ao anexo I da Lei nº 76/90, setor de Educação, coluna "ações" - Aquisição de bebedouros e bombas para água.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 133/91, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.