O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, por imóvel de propriedade da Sra. Maria de Fátima Soares de Souza, brasileira, viúva, portadora da RG 1.371.461 - SSP - ES e do CPF nº 070.986.997-56.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Água Doce do Norte - ES a ser permutado compreende o Lote Terras Urbano situado na Rua Vila Boa Esperança, s/nº, em frente à entrada da área de festa, Bairro Vila Boa Esperança - CEP 29.820-000, Água Doce do Norte - ES, medindo 180m² (cento e oitenta metros quadrados).
Art. 3º O imóvel de propriedade da Sra. Maria de Fátima Soares de Souza, a ser havido na permuta, compreende o Lote de Terras Urbano, localizado no loteamento Adjar Gerônio Dutra, sem edificação, medindo 5,10m (cinco metros e dez centímetros) na frente com a Rua Projetada, s/nº; 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) na lateral esquerda divisando com Cíntia de Tal; 22,00m (vinte e dois metros) na lateral direita com Guaraci Marques; 9,90m (nove metros e noventa centímetros).
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse comum entre ambas as partes na referida permuta, salvo as despesas de escritura pública e registros decorrentes da presente permuta, que ficarão por conta e responsabilidade do Município.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Finanças - SMFIN, proceder os trâmites necessários à escrituração das áreas.
Art. 6º Para fins de atendimento ao contido no art. 10, inciso I, alínea 'b', da Lei Orgânica Municipal, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível o Lote mencionado no art. 2º, desta Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, aos 13 dias do mês de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.