O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o veículo PAMPA da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, aplicando o produto desta operação na aquisição de outro veículo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.