O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 001/1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo Único. As diárias de que trata este artigo não poderão ultrapassar no seu total a 10(dez) durante o mês."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, aos 30 dias do mês de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.