LEI Nº 136, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Altera a Redação do Artigo 1º do Decreto Legislativo nº 001/97 de 14/02/19977 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 001/1997, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

Parágrafo Único. As diárias de que trata este artigo não poderão ultrapassar no seu total a 10(dez) durante o mês."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, aos 30 dias do mês de novembro de 2020.

 

Jacy Rodrigues da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.