O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Especial até o limite de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para construção de casas tipo populares para empréstimos a funcionários carentes.
Art. 2º Os recursos advirão de cancelamento de dotações destinadas a Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º As referidas casas serão construídas na área livre localizada atrás do prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na marginal do Rio Bom Jesus, nesta cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.