O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção para reforma do DPM da Sede deste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.