LEI Nº 138, DE 16 DE AGOSTO DE 1991

 

Autoriza abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, crédito suplementar, por decreto, para reforço ao programa de distribuição de leite natural às crianças carentes, até o valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.