O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos do funcionalismo Público Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.