LEI Nº 139, DE 16 DE AGOSTO DE 1991

 

Autoriza a conceder aumento nos vencimentos do funcionalismo público municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos do funcionalismo Público Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1991.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.