LEI Nº 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Autoriza celebração de contrato de comodato, com os usuários do conjunto, habitar Brasil e das vítimas das enchentes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, por meio de contrato de comodato, a ceder, o uso das casas residenciais do Município, referente ao programa Habitar Brasil e das vítimas das enchentes, a particulares.

 

Art. 2º O uso dos bens cedidos em comodato obedecerão, as cláusulas e condições constantes do contrato de comodato.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 de novembro de 2002.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.