O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para construção de um muro de contenção na rua Padre Franco na sede do Município de Água Doce do Norte/ES, com a seguinte Dotação:
80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
451 - Infraestrutura urbana
0059 - Vias urbanas
1.039 - Construção de muro de contenção na rua padre franco
4.0.00.00.000 - Despesa de capital
4.4.00.00.000 - Investimento
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas
4.4.90.51.000 - Obras e instalações R$ 2.500,00
Art. 2º Com a abertura do crédito de que trata o Artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
040 - Secretaria Municipal de Finanças
001 - Secretaria Municipal de Finanças
9.9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.9.9.9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.9.9.9.0.00.20.000 - Administração e Coordenação Superior
9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.9.9.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência R$ 2.500,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.