O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei, com fulcro no que estabelece os Arts. 29, 29-A, 37, inciso X e XI, Art. 39, § 4º, todos da Constituição Federal; e Instrução Normativa nº 003/2008 de 19/02/2008.
Art. 1º Fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, pelo exercício do cargo, para a Legislatura 2009/2012.
Art. 2º Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o subsídio mensal do Vice- Prefeito, para a Legislatura 2009/2012.
Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes da Presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.