LEI Nº 142, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 3.990.000,00 (três milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros), para realização de 1.115 m² de calçamento na rua Domingos Marculino e na rua Padre Franco, sede deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 1991.

 

GENÁDIO CARDOSO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.