LEI Nº 142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contrair empréstimo junto ao Banestes S/A, e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banestes S/A, ou outra Instituição Financeira, no valor de até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro de 1999, aos servidores da Câmara Municipal deste Município.

 

§ 1º O empréstimo de que trata esta Lei, será feito em nome dos servidores e será quitado com os valores referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 1999 dos mesmos, dentro da disponibilidade financeira do Município.

 

§ 2º O Município arcará com ônus do empréstimo, referente a juros, IOF e outras tarifas.

 

§ 3º O pagamento do empréstimo será feito em até 10 (dez) parcelas mensais ou em outras condições pactuadas pelo Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de dezembro de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.