LEI Nº 143, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991

 

Acrescenta-se parágrafo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se um parágrafo ao artigo 12 da Lei nº 97/91, nos seguintes termos:

 

"Os valores referidos no caput deste artigo serão sempre reajustados no mesmo percentual de variação do salário mínimo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 1991.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 1991.

 

GENÁDIO CARDOSO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.