O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito especial no valor de Cr$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros) para pagamento de mensalidades em cursos de Faculdade, em favor de estudantes residentes neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.