LEI Nº 144, DE 14 DE MARÇO DE 2000

 

Autoriza a outorga de concessão de uso de uma área de terra rural medindo 467,00 m² (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados) a Pastoral Social da Paróquia do Senhor Bom Jesus, neste município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a outorga de concessão de uso, de uma área de terra rural, de propriedade do Município, situado à margem direita do Rio Preto, Distrito da Sede do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, medindo 467,00 m² (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados) a Pastoral Social da Paróquia do Senhor Bom Jesus, neste Município, por um período de 05 (cinco) anos, para implementação do Projeto de Horta Doméstica e Comunitária.

 

Parágrafo Único. A área de terreno será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Água Doce do Norte, medindo 612.218.09 m² (seiscentos e doze mil, duzentos e dezoito metros e nove decímetros quadrados).

 

Art. 2º A concessão autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a implementação do Projeto de Horta Doméstica e Comunitária, no prazo de 06 (seis) meses, caso não cumpra a Lei quanto aos objetivos propostos, a respectiva área retomará ao Poder da Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O retomo da área ao Município se fará por Decreto do Prefeito Municipal, declaratório de revogação da concessão o qual será baixado independentemente de aviso extrajudicial, na hipótese do caput deste artigo, servindo como instrumento necessário ao registro de revogação da concessão de uso, dispensada qualquer outra formalidade.

 

Art. 3º O Decreto de Concessão poderá constar cláusulas com exigências não especificadas nesta Lei, de modo a resguardar os interesses do Poder Público Concedente.

 

Art. 4º Fica dispensado o ato licitatório face ao interesse do Poder Público em manter serviços sociais desta natureza.

 

Art. 5º O Setor de Almoxarifado e Patrimônio, providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida Concessionária os termos desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 de março de 2.000.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.