O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos e/ou salários dos servidores municipais, que percebem vencimentos acima do valor do salário mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) do existente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de corrente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 08 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.