LEI Nº 145, DE 08 DE OUTUBRO DE 1991

 

Reajusta vencimentos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos e/ou salários dos servidores municipais, que percebem vencimentos acima do valor do salário mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) do existente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de corrente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 08 de outubro de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.