O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados um (01) cargo de Secretário Escolar e 17 (dezessete) cargos de Serventes, de provimento efetivo, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, deste Município.
Art. 2º Os cargos criados serão preenchidos por aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, obedecida a ordem de classificação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer a suplementação pertinente, se necessário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 de abril de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.