LEI Nº 145, DE 24 DE ABRIL DE 2000

 

Cria cargos na estrutura do Poder Executivo Municipal do Município de Água Doce do Norte e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados um (01) cargo de Secretário Escolar e 17 (dezessete) cargos de Serventes, de provimento efetivo, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, deste Município.

 

Art. 2º Os cargos criados serão preenchidos por aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, obedecida a ordem de classificação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer a suplementação pertinente, se necessário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 de abril de 2.000.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.