LEI Nº 146, DE 08 DE OUTUBRO DE 1991

 

Revoga artigo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 28 e 29 da Lei Municipal nº 98/91 de 07 de março de 1991.

 

Art. 2º O parágrafo único do artigo 61 da Lei mencionada no artigo anterior, passa a viger na seguinte forma:

 

"O servidor nomeado na forma do inciso I do artigo 9º desta Lei, só será demitido mediante processo administrativo."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 08 de outubro de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.