O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para conclusão de obras e serviços da construção de um anexo e da Quadra Poliesportiva Coberta da EPSG "Sebastião Coimbra Elizeu", na Sede deste Município.
00600 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
00660 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e Desporto
228 - Parques Recreativos e Desportivos
1.041 - Conclusão de obras e serviços da construção de um anexo e da Quadra Poliesportiva Coberta da EPSG "Sebastião Coimbra Elizeu", na Sede deste Município.
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações R$ 80.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do presente crédito especial, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
00600 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
00660 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
08 - Educação e Cultura
47 - Assistência a educandos
239 - Transporte escolar
2.027 - Manutenção do transporte escolar
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos R$ 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 22 de maio de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.