O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Decreta:
Art. 1º Esta lei denomina ruas e especifica a extensão de ruas já denominadas no bairro Bela Vista. distrito da sede do Município de Água Doce do Norte - ES.
Art. 2° Fica denominada de Rua Genile Paula de Amorim, a Rua Projetada F, no bairro Bela Vista. distrito da sede de água Doce o Norte - ES. conforme identificado no mapa I - Anexo.
Art. 3º Fica denominada de RUA Manoel Nicolau Nunes, a Rua Projetada G. no bairro Bela Vista, distrito da sede de Água Doce do Norte - ES. conforme identificado no mapa 2 - Anexo.
Art. 4º Fica denominada de RUA Helio Alves dos Santos, a Rua Projetada D. no bairro Bela Vista, distrito da sede de Água Doce do Norte - ES. conforme identificado no mapa 3 - Anexo.
Art. 5º Fica denominada de RUA Elza Fernandes Batista da Costa, a Rua Projetada C. no bairro Bela Vista, distrito da sede de Água Doce do Norte - ES. conforme identificado no mapa 4 - Anexo.
Art. 6º Fica denominada de Travessa Maria Martins Alves, a Rua Projetada K. no bairro Bela Vista, distrito da sede de Água Doce do Norte - ES. conforme identificado no mapa 5 - Anexo.
Art. 7º Fica denominada de Travessa João Gomes da Silva, a Rua Projetada J. no bairro Bela Vista, distrito da sede de Água Doce do Norte - ES. conforme identificado no mapa 6 - Anexo.
Art. 8º Fica denominada de Travessa Nilsa Laia da Silva, a Rua Projetada I. no bairro Bela Vista, distrito da sede de Água Doce do Norte - ES. conforme identificado no mapa 7 - Anexo.
Art. 9º A Rua Maria da Paz Carvalho, nos termos da Lei ordinária municipal n° 010/1997, começa na entrada do bairro Bela Vista na 1º interseção com a Rua Paulo Teodoro, possui uma 2º interseção com a Rua Paulo Teodoro. passa pela Interseção com a Rua Projetada C. passa pela Rua lrineu Novaes Lacerda. passa pela Rua Projetada F e constitui-se da Rua Projetada H onde termina na interseção com a Rua Projetada G. conforme identificado no mapa 8 - Anexo.
Art. 10 A Rua Paulo Teodoro de Souza, nos termos da Lei ordinária municipal nº 009/1997. começa na entrada do bairro Bela Vista na I "interseção com a Rua Maria da Paz Carvalho, possui urna 2" interseção com a Rua Maria da Paz Carvalho, segue em formato de arco do lado oeste do bairro onde termina na interseção com a Rua Projetada G. conforme identificado no mapa 9 - Anexo.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo ao 14 dias do mês de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.