LEI Nº 147, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991

 

Autoriza crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto crédito especial no valor de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para fazer face a despesas de materiais de cursos de flores ornamentais e curso de pinturas de quadros.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.