O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto crédito especial no valor de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para fazer face a despesas de materiais de cursos de flores ornamentais e curso de pinturas de quadros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.